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Decreto Municipal nº 17150/2021

sexta, 12 de março de 2021

Com a edição do Decreto Municipal nº 17150/2021, a Associação Empresarial de Dois Vizinhos – ACEDV/CDL, informa aos seus associados que a partir do dia 10/03/2021 até o dia 17/03/2021 as atividades comerciais, de modo geral, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, observando a limitação de 50% da ocupação.

Academias de ginástica, restaurantes, bares e lanchonetes deverão observar limitação específica e ficam suspensas as atividades que impliquem em aglomeração de pessoas, tais como:

a) Festas e eventos de qualquer natureza pública ou privada, incluindo eventos em propriedades particulares, bem como a realização de bailes, matines, festas de aniversários, confraternizações, festas de casamento, chás revelações, dentre outros; 
b) Atividades comerciais como: casas de shows, casas noturnas, pubs, tabacarias, lounges e congêneres; 
c) Todas as atividades pertinentes a cinema, teatro, shows, espetáculos; 
d) O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e espaços públicos após as 22h00min;
e) A comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 22hs00min; 
f) O uso de calçadas e espaços públicos, para disposição de mesas de estabelecimentos comerciais; 
g) A realização de shows ao vivo em restaurantes, lanchonetes, bares e afins; 
h) Eventos que se caracterizem como atrativos para o acesso aos estabelecimentos como: palhaços, cama elástica, piscina de bolinha, entrega de guloseimas, drinks, acesso gratuito pela população em determinados horários dentre outros.

A ACEDV/CDL reforça a necessidade de mantermos os cuidados relativos a não disseminação do COVID-19.

Fonte: ACEDV/CDL

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