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Sindicatos assinam convenção que define salários e funcionamento do comércio no final de ano

quinta, 25 de setembro de 2025

Convenções Coletivas de Trabalho são válidas para os setores lojista e supermercadista de 36 municípios do sudoeste do Paraná.

O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e os sindicatos de empregados do comércio de Pato Branco (SECPB) e de Francisco Beltrão (SECFB) firmaram novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) do Comércio Varejista. As convenções têm vigência de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e regem as relações entre empresários e empregados no comércio de 36 municípios sudoestinos que fazem parte da base territorial dos sindicatos, incluindo Dois Vizinhos.

Os integrantes das categorias abrangidas pelas novas Convenções Coletivas de Trabalho, com salários fixos, ou a parte fixa dos salários, com valores superiores aos pisos salariais estabelecidos, terão reajuste salarial de 6,1%. Os reajustes são válidos a partir do dia 1º de junho deste ano e as diferenças salariais devem ser pagas de forma retroativa junto com os salários referentes a setembro de 2025. O presidente do Sindicomércio, Ulisses Piva, comenta que, após várias rodadas de negociações com representantes do SECPB e do SECFB, as negociações foram definidas dentro do que era possível. “O comércio varejista, assim como muitos outros setores, sofre com o cenário econômico. Mas, tentamos sempre fazer pelo melhor, para termos um acordo saudável para as duas categorias”, disse. Ele ainda falou sobre as datas estabelecidas para os horários estendidos de Natal e de final de ano. “Chegamos a um acordo entre o sindicato patronal e os sindicatos laborais, com datas que contemplaram a maioria dos comerciantes. Quem quiser trabalhar nas datas negociadas, basta seguir a respectiva CCT, que define horários e pagamentos extras”, detalha o presidente do Sindicomércio.

Condições para horas extras

As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, deverão ser remuneradas com pagamento das horas extras (50%). As horas não trabalhadas nos dias 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 poderão ser utilizadas para compensação de horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, no mês de dezembro. O trabalho aos domingos (dias 7 e 21 de dezembro) será remunerado com o pagamento de horas extras (100%) mais o adicional de R$ 56,00 por domingo trabalhado.

Feriados de 2025 e 2026

Nas datas de 12 de outubro (domingo), 2 de novembro (domingo), 15 de novembro (sábado), 20 de novembro (quinta-feira) de 2025 e 21 de abril (terça-feira) e 4 de junho de 2026, poderá haver labor mediante pagamento de horas extras (100%) mais o adicional de R$ 70,00 por feriado trabalhado.

As CCTs estão disponíveis para consulta clicando aqui

Novos pisos salariais estabelecidos nas CCTs para o comércio varejista (lojistas)

R$ 1.518,00 - Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias (salário-mínimo nacional)

R$ 1.895,00 - Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria e guarda, e aos contínuos

R$ 2.087,00 - Demais empregados no comércio

R$ 2.105,00 - Vendedores comissionados, após o período de experiência

Novos pisos salariais estabelecidos nas CCTs para o comércio supermercadista

R$ 1.518,00 - Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias (salário-mínimo nacional)

R$ 1.769,00 - Empacotador/pacoteiro

R$ 2.087,00 - Demais empregados

Horários especiais de final de ano (Sindicomércio x Secpb)

1/12 a 5/12 – expediente normal

6/12 (sábado) – expediente até as 16h

7/12 (domingo) – expediente das 13h às 19h

8 a 12/12 - expediente até as 19h

13/12 (sábado) – expediente até as 19h

14/12 (domingo) onde for feriado municipal - expediente das 13h às 19h

15 a 19/12 (segunda a sexta-feira) - expediente até as 21h30

20/12 (sábado) – expediente até as 19h

21/12 (domingo) - expediente das 9h às 19h

22 e 23/12 (segunda e terça-feira) – expediente até as 21h30.

24/12 (quarta-feira) - expediente das 9h às 15h

26/12 (sexta-feira) - expediente a partir das 13h

31/12 (quarta-feira) - expediente até as 12h

2/1/2025 (sexta-feira) - expediente a partir das 13h

Fonte: Assessoria

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